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Reconhecimento de Firmas agora é Digital14/06/2022 - Novidades - Informativo Processo já pode ser feito digitalmente em todo o país sexta-feira, 14 de junho de 2022 Cartórios de notas aderem ao reconhecimento de firma digital no país.
O reconhecimento de firma já pode ser feito digitalmente em cartórios de notas de todo o país. A plataforma online, que entrou no ar na última terça-feira (7/6), permite ao cidadão digitalizar um documento para o tabelionato e assiná-lo eletronicamente. A assinatura é reconhecida pelo tabelião e, em seguida, o documento digital é encaminhado para os destinatários finais. Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, Daniel Paes de Almeida, a novidade traz maior comodidade e agilidade à população, que não precisará mais se deslocar até o cartório para obter a assinatura: "Agora o tabelionato está dentro do celular dos usuários". O reconhecimento de firma é o procedimento que prova a autoria da assinatura em um documento. Ele é utilizado na compra de imóveis e automóveis, por exemplo.Transição digital. O lançamento do portal completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020, com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Atualmente, já é possível fazer serviços online que vão desde escrituras públicas de compra e venda de imóveis até doação e partilha. A lista também inclui procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 1,6 milhão de atos digitais somente no estado de São Paulo.Com a nova plataforma de reconhecimento de assinaturas, será possível ter a certeza de que os documentos digitais estão certificados por um notário, "garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas”, avalia Almeida. Passo a passo para fazer o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário precisa ter um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma e-notariado.No procedimento, o tabelião fará a identificação do cidadão, que será vinculado ao certificado. O documento tem validade de três anos. Com a posse do certificado, por meio da mesma plataforma será necessário enviar o documento que precisa ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo e, então, enviar a assinatura eletrônica.O último passo é remeter o documento ao destinatário final. O serviço leva poucos minutos e terá o mesmo preço do ato físico, feito no balcão dos cartórios. O valor é tabelado por lei estadual em cada um dos estados do país. Fonte: https://www.conjur.com.br Outras NotíciasProjeto de Lei que proíbe linguagem neutraA Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, o projeto de lei (PL) que institui uma política nacional de linguagem simples...Privatização da SabespDesestatização da Sabesp é aprovada na Assembleia Legislativa de SP. Projeto permite antecipar a universalização...Projeto de Lei -Despejo ExtrajudicialO Projeto de Lei 3999/20 regulamenta o despejo extrajudicial, que será aplicado quando o inquilino estiver com aluguel atrasado e não ho...Posso Desistir do Contrato de Locação em 7 dias?É comum as pessoas, após assinar o contrato de locação, arrepender de ter assinado o contrato de locação ...Concessões e PrivatizaçõesApós décadas de mentalidade estatizante entre os governantes, os brasileiros viram acumularem-se nas mãos de políticos mui...Desempenho Histórico do BrasilSALDO DE EMPREGOS COM 4,7 MILHÕES DE NOVAS VAGAS DESDE JUN/2020; PROGRAMAS E REPASSES AJUDARAM O BRASIL A NÃO PARAR DURANTE O "FEC...Economia e Investimentos no BrasilBrasil é o 6º país que mais atraiu investimentos estrangeiros diretos em 2021 trazendo desenvolvimento, emprego e renda aos brasile...InfraestruturaFINALIZAÇÃO DE OBRAS ANTIGAS: Infraestrutura está cada vez menos defasada graças aos números grandiosos desta &aac...Você sabe o que é uma Imobiliária Digital?É provável que em algum momento você deve ter ouvido falar sobre Processos totalmente Digitais, e nesse mesmo diapasão ter ...Afinal quem deve pagar o IPTU?Quem atua no mercado imobiliário, quem tem imóveis locados, quem é inquilino de imóveis residenciais ou comerciais, seja q... |
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