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Entenda a lei do inquilinato sobre os reparos do Imóvel

15/06/2022 - Dicas Úteis para o seu Contrato

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A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato é responsável pela regulamentação legal relacionada a todo tipo de contrato de locação de bens imóveis.
Seja você proprietário ou inquilino, é importante ter o mínimo de intimidade com o regimento que determina os deveres e obrigações de uma parte a outra.
Por ser sempre alvo de sérias dúvidas. Separamos para você e sua família as principais responsabilidades as margens dos antigos 22 e 23 para que ajudem a esclarecer quais são de responsabilidade do inquilino e quais são do proprietário do imóvel.

Antes de mais nada, é importante esclarecer que, ao final do contrato de locação, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu (nas condições adequadas é claro). No entanto, um imóvel necessita de manutenção constante, pois com o uso, algumas coisas deixam de funcionar, pode haver o desgaste natural ou também o mal uso do morador, seja por descuido ou omissões sobre problemas aparentes que podem se agravar.
Veja como a lei classifica as benfeitorias em imóveis alugados Há diversas manutenções ou reparos necessárias ao imóvel, assim como alterações que não. Do mesmo modo, algumas devem ser custeadas pelo proprietário, outras pelo inquilino. Por isso, a Lei do Inquilinato dividiu as benfeitorias em três tipos. Fique por dentro.

Benfeitorias necessárias Também chamadas de estruturais, são aquelas indispensáveis à habitação e conservação do imóvel. Ou seja, o objetivo é prevenir a deterioração da casa ou apartamento e conservá-lo para o uso a que se destina. Como exemplo, temos os reparos nas redes hidráulica e elétrica. Assim, sempre que o inquilino perceber a necessidade desse tipo de reparo, deve avisar ao locador. Se o dono não autorizar o conserto, o próprio locatário pode fazê-lo e, assim, ser indenizado pelos custos. Afinal, caso o reparo não seja feito, fica inviável continuar usando no imóvel.

Benfeitorias úteis São aquelas que melhoram, ampliam ou facilitam o uso do imóvel. Por exemplo, a construção de uma garagem em uma casa, a colocação de grades protetoras nas janelas, o fechamento de varandas, a instalação de portão eletrônico, entre outros. São alterações que por vezes melhoram o uso do imóvel, valorizando o bem e permitindo mais conforto para os moradores. Mas lembre-se, as benfeitorias dessa categoria não podem ser realizadas sem anuência do proprietário. Ou seja, não são necessariamente reembolsáveis. Salvo se houver a composição e autorização explícita para a melhoria.

Benfeitorias voluptuárias São conhecidas como melhorias de conforto ou embelezamento do imóvel, e não se enquadram como necessárias ou úteis. Estão ligadas aos desejos do inquilino, tornando a moradia mais aconchegante ou esteticamente melhor. Entre elas, obras de jardinagem, pintura, aplicação de texturas nas paredes, troca de piso apenas para combinar melhor com a decoração do ambiente, entre outras. Elas não são indenizáveis, não podem afetar a estrutura do imóvel e devem ser retiradas assim que o inquilino desocupar a propriedade. Por isso, fique atento ao investimento e procure saber se não lhe trará transtornos no futuro.

Vamos falar um pouco sobre as responsabilidades de cada um no caso de reparos Mesmo que a lei tenha dividido as benfeitorias em categorias, surgem dúvidas se determinado reparo é possível fazer e a quem cabem os custos. Por isso, nós listamos as principais mudanças feitas em imóveis alugados e explicamos quem são os responsáveis pelo pagamento. Da uma olhada:

Reparos de responsabilidade do proprietário São sempre aquelas que podem comprometer a estrutura e tornar a permanência inviável no local. As mais comuns são: descolamento de revestimentos de pisos e paredes; problemas em telhado e calha; troca de caixa d’água; vazamento de gás encanado; problemas hidráulicos que necessitam de quebra de paredes, como reparos em tubulação e troca de registros gerais; instalação de equipamentos de segurança; conserto de danos causados por ação do tempo; reformas na estrutura; problemas na fiação elétrica, como quando aparelhos eletrônicos queimam com frequência ou defeitos no quadro de luz; reparos em ar-condicionado ou aquecedor, em virtude de peças que não são trocadas em manutenções preditivas, como placas, sensores, unidades de comando, válvulas, condensadoras, entre outras.

Reparos de responsabilidade do inquilino A partir do momento em que o locatário ocupa o imóvel, fica responsável pelo que pode sofrer pelo uso no espaço. Os reparos mais comuns que ficam sob sua responsabilidade são: troca de resistência ou desobstrução do chuveiros; substituição de miolos de fechaduras, soquetes e luminárias, por peças do mesmo padrão que a anterior; limpeza das paredes suscetíveis ao mofo; conserto de fiação elétrica ou tubulação hidráulica, quando o problema for causado pelo inquilino; limpeza e desentupimento de pias, vasos sanitários, ralos, canos, caixa de gordura e caixa d’água (se o imóvel for uma casa); troca de vidros quebrados; manutenção preditiva de ar-condicionado e aquecedor, como troca de pilhas, limpeza de filtros, regulagem, mangueiras, entre outros; substituição de sifões, duchas higiênicas, registros e torneiras; troca de cubas, tanques e pias que sofreram quedas, pois foram projetados para suportar peso e, caso tenham caído, pressupõe-se que foi devido ao mau uso ou sobrecarga no móvel; reparo em tomadas e interruptores; manutenção em falhas de rejuntes; troca de piso que foi riscado ou danificado devido ao uso do locatário; manutenção de cortinas de vidro.

Saiba como solicitar reparos:

Se você alugou um imóvel por meio de uma imobiliária e viu a necessidade de algum reparo, informe a ela qual é o problema. Em seguida, ela entrará em contato com o proprietário para providenciar uma solução. É importante frisar novamente que, para qualquer reparo ou reforma é indispensável a autorização do proprietário. Também, é fundamental solicitar que os detalhes do acordo sejam registrados. Depois de realizar os reparos, é preciso enviar as notas fiscais à imobiliária e aguardar o reembolso, se for o caso.

Agora que você já sabe o que diz a Lei do Inquilinato sobre os reparos e as responsabilidades das partes envolvidas, fique atento, leia sempre seu contrato com atenção e evite dúvidas, para isso contrate sempre um profissional. Além disso, conte com uma administradora de imóveis da sua confiança. Ela dará todo o suporte que você necessita, também, para os casos de consertos e obras que deseje fazer no imóvel. Quer facilitar a sua vida? Você locador proprietário ou você inquilino?

Fale hoje mesmo com a ARD Imóveis e deixe o trabalho com a gente. Consulte nossos especialistas.




Fonte: Auro Rodrigues Filho

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