Bom Dia, hoje é dia 09 de Janeiro de 2025 - São Paulo / SP |
Entenda a lei do inquilinato sobre os reparos do Imóvel15/06/2022 - Dicas Úteis para o seu Contrato A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato é responsável pela regulamentação legal relacionada a todo tipo de contrato de locação de bens imóveis.
Seja você proprietário ou inquilino, é importante ter o mínimo de intimidade com o regimento que determina os deveres e obrigações de uma parte a outra. Por ser sempre alvo de sérias dúvidas. Separamos para você e sua família as principais responsabilidades as margens dos antigos 22 e 23 para que ajudem a esclarecer quais são de responsabilidade do inquilino e quais são do proprietário do imóvel. Antes de mais nada, é importante esclarecer que, ao final do contrato de locação, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu (nas condições adequadas é claro). No entanto, um imóvel necessita de manutenção constante, pois com o uso, algumas coisas deixam de funcionar, pode haver o desgaste natural ou também o mal uso do morador, seja por descuido ou omissões sobre problemas aparentes que podem se agravar. Veja como a lei classifica as benfeitorias em imóveis alugados Há diversas manutenções ou reparos necessárias ao imóvel, assim como alterações que não. Do mesmo modo, algumas devem ser custeadas pelo proprietário, outras pelo inquilino. Por isso, a Lei do Inquilinato dividiu as benfeitorias em três tipos. Fique por dentro. Benfeitorias necessárias Também chamadas de estruturais, são aquelas indispensáveis à habitação e conservação do imóvel. Ou seja, o objetivo é prevenir a deterioração da casa ou apartamento e conservá-lo para o uso a que se destina. Como exemplo, temos os reparos nas redes hidráulica e elétrica. Assim, sempre que o inquilino perceber a necessidade desse tipo de reparo, deve avisar ao locador. Se o dono não autorizar o conserto, o próprio locatário pode fazê-lo e, assim, ser indenizado pelos custos. Afinal, caso o reparo não seja feito, fica inviável continuar usando no imóvel. Benfeitorias úteis São aquelas que melhoram, ampliam ou facilitam o uso do imóvel. Por exemplo, a construção de uma garagem em uma casa, a colocação de grades protetoras nas janelas, o fechamento de varandas, a instalação de portão eletrônico, entre outros. São alterações que por vezes melhoram o uso do imóvel, valorizando o bem e permitindo mais conforto para os moradores. Mas lembre-se, as benfeitorias dessa categoria não podem ser realizadas sem anuência do proprietário. Ou seja, não são necessariamente reembolsáveis. Salvo se houver a composição e autorização explícita para a melhoria. Benfeitorias voluptuárias São conhecidas como melhorias de conforto ou embelezamento do imóvel, e não se enquadram como necessárias ou úteis. Estão ligadas aos desejos do inquilino, tornando a moradia mais aconchegante ou esteticamente melhor. Entre elas, obras de jardinagem, pintura, aplicação de texturas nas paredes, troca de piso apenas para combinar melhor com a decoração do ambiente, entre outras. Elas não são indenizáveis, não podem afetar a estrutura do imóvel e devem ser retiradas assim que o inquilino desocupar a propriedade. Por isso, fique atento ao investimento e procure saber se não lhe trará transtornos no futuro. Vamos falar um pouco sobre as responsabilidades de cada um no caso de reparos Mesmo que a lei tenha dividido as benfeitorias em categorias, surgem dúvidas se determinado reparo é possível fazer e a quem cabem os custos. Por isso, nós listamos as principais mudanças feitas em imóveis alugados e explicamos quem são os responsáveis pelo pagamento. Da uma olhada: Reparos de responsabilidade do proprietário São sempre aquelas que podem comprometer a estrutura e tornar a permanência inviável no local. As mais comuns são: descolamento de revestimentos de pisos e paredes; problemas em telhado e calha; troca de caixa d’água; vazamento de gás encanado; problemas hidráulicos que necessitam de quebra de paredes, como reparos em tubulação e troca de registros gerais; instalação de equipamentos de segurança; conserto de danos causados por ação do tempo; reformas na estrutura; problemas na fiação elétrica, como quando aparelhos eletrônicos queimam com frequência ou defeitos no quadro de luz; reparos em ar-condicionado ou aquecedor, em virtude de peças que não são trocadas em manutenções preditivas, como placas, sensores, unidades de comando, válvulas, condensadoras, entre outras. Reparos de responsabilidade do inquilino A partir do momento em que o locatário ocupa o imóvel, fica responsável pelo que pode sofrer pelo uso no espaço. Os reparos mais comuns que ficam sob sua responsabilidade são: troca de resistência ou desobstrução do chuveiros; substituição de miolos de fechaduras, soquetes e luminárias, por peças do mesmo padrão que a anterior; limpeza das paredes suscetíveis ao mofo; conserto de fiação elétrica ou tubulação hidráulica, quando o problema for causado pelo inquilino; limpeza e desentupimento de pias, vasos sanitários, ralos, canos, caixa de gordura e caixa d’água (se o imóvel for uma casa); troca de vidros quebrados; manutenção preditiva de ar-condicionado e aquecedor, como troca de pilhas, limpeza de filtros, regulagem, mangueiras, entre outros; substituição de sifões, duchas higiênicas, registros e torneiras; troca de cubas, tanques e pias que sofreram quedas, pois foram projetados para suportar peso e, caso tenham caído, pressupõe-se que foi devido ao mau uso ou sobrecarga no móvel; reparo em tomadas e interruptores; manutenção em falhas de rejuntes; troca de piso que foi riscado ou danificado devido ao uso do locatário; manutenção de cortinas de vidro. Saiba como solicitar reparos: Se você alugou um imóvel por meio de uma imobiliária e viu a necessidade de algum reparo, informe a ela qual é o problema. Em seguida, ela entrará em contato com o proprietário para providenciar uma solução. É importante frisar novamente que, para qualquer reparo ou reforma é indispensável a autorização do proprietário. Também, é fundamental solicitar que os detalhes do acordo sejam registrados. Depois de realizar os reparos, é preciso enviar as notas fiscais à imobiliária e aguardar o reembolso, se for o caso. Agora que você já sabe o que diz a Lei do Inquilinato sobre os reparos e as responsabilidades das partes envolvidas, fique atento, leia sempre seu contrato com atenção e evite dúvidas, para isso contrate sempre um profissional. Além disso, conte com uma administradora de imóveis da sua confiança. Ela dará todo o suporte que você necessita, também, para os casos de consertos e obras que deseje fazer no imóvel. Quer facilitar a sua vida? Você locador proprietário ou você inquilino? Fale hoje mesmo com a ARD Imóveis e deixe o trabalho com a gente. Consulte nossos especialistas. Fonte: Auro Rodrigues Filho Outras NotíciasProjeto de Lei que proíbe linguagem neutraA Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, o projeto de lei (PL) que institui uma política nacional de linguagem simples...Privatização da SabespDesestatização da Sabesp é aprovada na Assembleia Legislativa de SP. Projeto permite antecipar a universalização...Projeto de Lei -Despejo ExtrajudicialO Projeto de Lei 3999/20 regulamenta o despejo extrajudicial, que será aplicado quando o inquilino estiver com aluguel atrasado e não ho...Posso Desistir do Contrato de Locação em 7 dias?É comum as pessoas, após assinar o contrato de locação, arrepender de ter assinado o contrato de locação ...Concessões e PrivatizaçõesApós décadas de mentalidade estatizante entre os governantes, os brasileiros viram acumularem-se nas mãos de políticos mui...Desempenho Histórico do BrasilSALDO DE EMPREGOS COM 4,7 MILHÕES DE NOVAS VAGAS DESDE JUN/2020; PROGRAMAS E REPASSES AJUDARAM O BRASIL A NÃO PARAR DURANTE O "FEC...Economia e Investimentos no BrasilBrasil é o 6º país que mais atraiu investimentos estrangeiros diretos em 2021 trazendo desenvolvimento, emprego e renda aos brasile...InfraestruturaFINALIZAÇÃO DE OBRAS ANTIGAS: Infraestrutura está cada vez menos defasada graças aos números grandiosos desta &aac...Você sabe o que é uma Imobiliária Digital?É provável que em algum momento você deve ter ouvido falar sobre Processos totalmente Digitais, e nesse mesmo diapasão ter ...Afinal quem deve pagar o IPTU?Quem atua no mercado imobiliário, quem tem imóveis locados, quem é inquilino de imóveis residenciais ou comerciais, seja q... |
|
Últimos Imóveis Cadastrados | Imóveis Mais Vistos |
Apartamento para Venda - Cód: AP14E
São Paulo - Parada XV de Novembro
Valor:
R$ 243.100,00 Área 37,00
2 dormitórios
1 banheiros
|
Apartamento para Venda - Cód: AP230
São Paulo - Jardim Alto Pedroso
Valor:
R$ 245.000,00 Área 40,00
2 dormitórios
1 banheiros
|
Como podemos te ajudar?
|
|
|
Site para ImobiliariasEsse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade. |