Afinal quem deve pagar o IPTU?
21/06/2022 - Novidades - Informativo

Quem atua no mercado imobiliário, quem tem imóveis locados, quem é inquilino de imóveis residenciais ou comerciais, seja qual for a condição, já deve ter se deparado com a questão:
Afinal de contas, de quem é a obrigação do pagamento do IPTU???
Primeiro, é importante ressaltar que a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) não determina ou impede que o Locador/Proprietário cobre do Inquilino, da mesma forma que não determina ou prevê que seja responsabilidade do Inquilino. Diante dessa situação, quem deve pagar?
De forma simples e didática queremos que entendam que nesse caso basta que as partes estejam de acordo com o que for estabelecido em contrato. Se ficar convencionado entre as partes que o inquilino deve arcar com o pagamento nominal ao IPTU, e este por sua vez concordar e aceitar esse encargo, durante a vigência do contrato este deverá arcar com esse pagamento em favor do Proprietário, seja ele integral ou proporcional, o que ficar estipulado em contrato.
Ainda assim existem entendimentos jurídicos contrários, isso porque, mesmo que a Lei do Inquilinato não restrinja ou determine nada sobre o assunto (IPTU), é certo que O Código Tributário Nacional em seu artigo 34 assevera que o contribuinte do imposto é o Proprietário do imóvel, ou seja, juridicamente o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel. No entanto, a lei do Inquilinato (lei nº 8245/91), em seu artigo 22 diz que o locador é obrigado a pagar os impostos, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato, conforme explicamos anteriormente.
Desta forma a lei do inquilinato possibilita que o locador transfira a responsabilidade do pagamento do imposto ao locatário através do contrato.
Assim fica fácil de entender, não?
Se ainda ficou alguma dúvida, fale com a gente e faça a sua pergunta, tire suas dúvidas e lembre-se, antes de fazer qualquer negócio jurídico imobiliário consulte sempre um Profissional Habilitado de sua confiança. Pesquise, estude, leia e avalie tudo que estiver ao seu alcance. Se estiver precisando de profissional especialista, já encontrou o seu lugar.
Afinal de contas, de quem é a obrigação do pagamento do IPTU???
Primeiro, é importante ressaltar que a Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) não determina ou impede que o Locador/Proprietário cobre do Inquilino, da mesma forma que não determina ou prevê que seja responsabilidade do Inquilino. Diante dessa situação, quem deve pagar?
De forma simples e didática queremos que entendam que nesse caso basta que as partes estejam de acordo com o que for estabelecido em contrato. Se ficar convencionado entre as partes que o inquilino deve arcar com o pagamento nominal ao IPTU, e este por sua vez concordar e aceitar esse encargo, durante a vigência do contrato este deverá arcar com esse pagamento em favor do Proprietário, seja ele integral ou proporcional, o que ficar estipulado em contrato.
Ainda assim existem entendimentos jurídicos contrários, isso porque, mesmo que a Lei do Inquilinato não restrinja ou determine nada sobre o assunto (IPTU), é certo que O Código Tributário Nacional em seu artigo 34 assevera que o contribuinte do imposto é o Proprietário do imóvel, ou seja, juridicamente o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel. No entanto, a lei do Inquilinato (lei nº 8245/91), em seu artigo 22 diz que o locador é obrigado a pagar os impostos, salvo se de outra forma for estabelecido em contrato, conforme explicamos anteriormente.
Desta forma a lei do inquilinato possibilita que o locador transfira a responsabilidade do pagamento do imposto ao locatário através do contrato.
Assim fica fácil de entender, não?
Se ainda ficou alguma dúvida, fale com a gente e faça a sua pergunta, tire suas dúvidas e lembre-se, antes de fazer qualquer negócio jurídico imobiliário consulte sempre um Profissional Habilitado de sua confiança. Pesquise, estude, leia e avalie tudo que estiver ao seu alcance. Se estiver precisando de profissional especialista, já encontrou o seu lugar.
Fonte: Auro Rodrigues Filho
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